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LGPD: suas sanções já estão em vigor, atualize-se



Com as novas regras de proteção de dados entrando em vigor no Brasil, as empresas precisam ficar atentas às definições e exigências da LGPD.


Para entender, confira o conteúdo com a gente!


O que é nova LGPD


Você já deve ter ouvido falar sobre segurança de dados, não é mesmo? Pois a Lei nº 13.709 de agosto de 2018 — também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — foi instaurada buscando criar um cenário novo de segurança jurídica neste ambiente de segurança das informações.


A LGPD dispõe sobre “o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.


Com a vigoração, a LGPD nas empresas passou a ser assunto de altíssima importância. Até pouco tempo, a segurança de dados poderia ser vista como exclusividade ou diferencial do negócio.


A partir da implementação da LGPD, no entanto, o tratamento de dados e a proteção dos mesmos passou a ter outro patamar de atenção, tornando-se um assunto de responsabilidade das empresas.


Basicamente, todo negócio, de um simples site à grandes corporações, de hospitais à hotéis, agências de marketing à órgãos públicos: se há tratamento de dados pessoais, é preciso se enquadrar na nova LGPD.


Quando a LGPD entrará em vigor em 2021


Embora ela tenha sido publicada em 2018 e, com sua publicação, a vigoração de alguns artigos, suas sanções entraram em vigor completamente apenas agora em 2021.


A data final para vigorar os demais artigos é 1º de agosto de 2021, ou seja, a LGPD já está em atividade.


As empresas precisam o quanto antes se atualizar ao novo sistema de segurança e proteção de dados brasileiros, regido pela lei 13709/2018.


Para que serve o LGPD


Ela serve para trazer maior segurança de dados no Brasil! As empresas precisam adotar uma política de organização e gestão dos dados, assegurando às pessoas que elas tenham autonomia e direito sobre quais dados são coletados e como eles são tratados pelas empresas.


Além da segurança jurídica para pessoas e empresas, a nova LGPD traz consigo a padronização de normas e práticas promovendo a proteção de dados de forma igualitária aos dados pessoais de todo e qualquer cidadão que esteja no Brasil.


Que tipo de dados são considerados pela LGPD


A nova Lei Geral de Proteção de Dados, para não fazer confusão, já trás logo no início de sua estrutura — mais precisamente no artigo 5 — o que ela considera dado e os tipos de dados que são enquadrados nela.


São quatro os ‘agrupamentos’ de dados propostos na LGPD:


  1. Dados pessoais (comuns): informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. São exemplos de dados pessoais comuns o nome, telefone, números de documentos, data de nascimento etc;


  1. Dados pessoais sensíveis: dado pessoal relativo à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;


  1. Dado anonimizado: são informações relacionadas a um determinado titular, mas sem identificá-lo;


  1. Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou até mesmo físico.


Uma atenção especial da LGPD é sobre os dados sensíveis e os de crianças e adolescentes, que recebem atenção especial na lei.


Lembrando que, para a LGPD, a pessoa titular (ou apenas titular) é pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.


Por mais que você possa tentar implementar processos internos por conta, terceirizar uma consultoria para te assessorar no processo de adequação à LGPD é extremamente vantajoso para o seu negócio.


LGPD o que muda para as empresas


Não tem escapatória, as empresas precisam s e adequar à nova LGPD, visto que já está valendo e suas sanções podem ser aplicadas.


Na prática, as empresas precisam assegurar que estão cumprindo todas as exigências de proteção de dados de forma que os direitos dos titulares dessas informações estejam sendo garantidos.


Os impactos da nova LGPD na rotina da sua empresa são diretamente relacionadas na forma como você interage com o seu cliente, nos meios de coleta e processamento de dados, na rotina dos colaboradores e também nos custos da empresa, uma vez que para se adequar, provavelmente terá que desembolsar algum valor.


LGPD no marketing, o que muda?


Com a popularização do marketing digital e sua grande ascensão neste período de virtualização das atividades, percebemos como estamos rodeados de estratégias de divulgação de produtos e serviços.


Acontece que, com a implementação da LGPD, é preciso estar bem mais atento do que antes com quais dados coletamos, como coletamos e, principalmente, o que fazemos com esses dados.


Um simples formulário de interesse por um produto ou acesso à uma página web, por exemplo, precisa ter consentimento do usuário de que os dados dele (e quais dados) serão coletados e para que fim.


É muito importante que o marketing tenha total transparência para com o titular dos dados sobre o que é feito com as informações dele.


Adotar boas práticas na gestão e segurança de dados é fundamental nas estratégias de marketing, principalmente para garantir adequação à LGPD.


Conclusão


Com a instauração da LGPD em 2018 e suas sanções valendo a partir de outubro de 2021, é imprescindível que todas as empresas se adequem às exigências para não sofrer nenhuma consequência por descuidos.


Uma consultoria por uma agência de marketing com um suporte jurídico é uma ótima opção para que sua empresa possa atender a nova lei de proteção de dados brasileira.


Entre em contato com a 4SR! Temos uma equipe especializada pronta para atender você e lhe orientar sobre a adequação da sua empresa à nova LGPD.


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